Direito, estado e globalização

Na sociedade contemporânea, o Direito não pode desvincular-se de fenômenos que assumem importância crescente com a globalização, tais como: o direito internacional, o direito humanitário, a supranacionalidade, o comércio internacional, os respectivos mecanismos de controle, a migração, o meio ambiente, as organizações criminosas transnacionais, entre outros. Tais desafios podem ser entendidos em dois níveis. De um lado, é preciso observar os mecanismos e os problemas que se apresentam na integração regional e global, jurídico-política ou jurídico-econômica. De outro lado, há os mecanismos de proteção social e de redefinição do papel do Estado-nação na tutela de interesses sociais, coletivos e individuais. Os dois níveis não são estanques, ao contrário, são reciprocamente interdependentes. Assim, a ação dos organismos internacionais pode influenciar a definição de políticas públicas no Brasil e a produção normativa interna. Como resultado, a discussão jurídica não pode restringir-se à dimensão técnica, e, sim, deve incluir a perspectiva plural na construção de mecanismos capazes de atender a especificidade dos conflitos da sociedade global, na qual as respostas tradicionais não são mais eficazes.