Direitos fundamentais e acesso à justiça

Uma sociedade democrática pressupõe a necessidade de um poder judiciário como a instância adequada de efetivação dos direitos fundamentais e como o lugar de negociação de diferenças e diminuição de desigualdades. No Brasil, o poder judiciário enfrenta uma crise de legitimidade pela incapacidade de incorporar as demandas de diversos segmentos populares; em outras palavras, o sistema de organização formal consubstanciado no ordenamento jurídico constituiu-se, historicamente, por meio da distância com a realidade social dos grupos populares. O resultado tem sido a proliferação de instâncias paralelas de solução de conflitos, fundadas em mecanismos consensuais e ou no emprego da violência. Nesse contexto, o constituinte de 1988 apregoou a administração da justiça como instrumento de realização dos direitos fundamentais – o que pressupõe o poder judiciário democrático, capaz de garantir a eficácia desses direitos e, desse modo, a realização da justiça. Como resultado, a discussão sobre os direitos fundamentais e o acesso à justiça não pode restringir-se às discussões doutrinárias e técnicas sobre o direito positivado; deve, ao contrário, levar em consideração as repercussões sociais, políticas, econômicas e culturais das decisões de caráter dogmático. A questão central é como o poder judiciário pode resgatar sua eficácia, orientado por nova função social.