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Monografia II

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA MONOGRAFIA II

O aluno tem o direito, dentro do prazo fixado pela Coordenação do Núcleo, e somente neste, mudar de orientador, devendo solicitar a alteração em requerimento necessariamente fundamentado pelo aluno e assinado pelo atual orientador e com o aceite do futuro orientador e dirigido à Coordenação do Núcleo, que o apreciará imediatamente. A aprovação do requerimento está sujeito, dentre outros fatores, à disponibilidade de vaga do novo orientador.

Monografia II não corresponde a uma disciplina tradicional da grade curricular. Nela serão desenvolvidas atividades de pesquisa e orientação específicas, pelos alunos e seus respectivos professores orientadores. Os alunos deverão apresentar, ao final da Monografia II, relatório ou atividades equivalentes a, pelo menos, 70% do trabalho da monografia, mediante depósito do respectivo trabalho, em uma via, no Núcleo de Pesquisa e Monografia, no prazo assinalado no Calendário semestral de atividades.

A freqüência dos encontros presenciais entre o aluno e seu orientador poderá variar de acordo com a periodicidade estabelecida por este, em seu plano de curso, recomendando a Coordenação que haja, no mínimo, dois encontros mensais no curso da disciplina Monografia II e 5 em Monografia III (o mais aconselhável é que o aluno mantenha contato semanalmente com o seu professor orientador).

Os professores que possuem grupos de pesquisa podem exigir, desde que constante do seu plano de curso, a presença dos seus orientandos nas reuniões como um dos requisitos para a aprovação em Monografia II.

Compete ao professor orientador anotar todas atividades desenvolvidas, as tarefas solicitadas e inclusive mudanças, correções e sugestões, na ficha de Presença e Avaliação.

A assiduidade dos alunos e o cumprimento das tarefas estipuladas pelo professor orientador serão avaliados semestralmente, por meio do relatório de avaliação elaborado pelo professor orientador.

Ao final da disciplina Monografia II será atribuída ao aluno à menção correspondente ao estágio da elaboração do trabalho monográfico, devendo ser obtida, no mínimo, a menção MM para que esteja habilitado a matricular-se em Monografia III.

Não obterá a aprovação em Monografia II o aluno que não depositar ao final do semestre, no mínimo, 70% do trabalho de pesquisa ou cujo desempenho e/ou assiduidade forem considerados insatisfatórios pelo respectivo orientador.

O aluno que for reprovado em Monografia II será automaticamente desvinculado de seu orientador original, cabendo-lhe o ônus de encontrar um outro orientador quando se matricular novamente na disciplina, salvo se o professor orientador aceitar continuar com a orientação.

Não é possível matricular-se simultaneamente em monografia II e III.

 
 
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