Projeto Pedagógico
O curso tem sua concepção desenvolvida a partir da reforma curricular autorizada pela Portaria MEC nº 1886/94 e pela nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96. O currículo conta com áreas de concentração a partir do oitavo semestre, momento em que os alunos podem optar entre as áreas cível, penal e trabalhista. Nestas áreas, são disponibilizadas disciplinas específicas, além de um rol de disciplinas eletivas que contribuem para a especialização do conhecimento.
A atividade prática, real e simulada, integrante do currículo pleno, conta com um ambiente próprio: o Núcleo de Prática Jurídica - NPJ. Neste núcleo, a partir do sétimo semestre, os alunos têm a possibilidade de inserir-se na realidade operacional das diversas profissões jurídicas, conjugando o aprendizado teórico com a necessidade prática efetiva. O estágio desenvolvido no Núcleo não exclui a possibilidade de estágios externos.
A Monografia de final de curso é condição de aprovação. Os alunos expressam, em um trabalho científico, a formação que consolidaram para o constante desafio de operar o Direito.
O cumprimento de 250 horas de atividades complementares é obrigatório e tem a finalidade de intensificar o contato dos alunos com outras formas e fontes do conhecimento.
Legislação: Curso superior reconhecido em 11/10/73, pelo Decreto-Lei 72.903. Publicado no DOU nº 196.
Regulamentação da Profissão: Lei 4.213, de 1963.
Grau conferido: Bacharel em Direito.
Duração do Curso: Dez semestres.