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Positivismo Jurídico e Jurisdição Constitucional
Calendário e Leituras de 2011

Líder do grupo
Prof. Dr. Luís Carlos Martins Alves Júnior

Descrição do Grupo

O grupo de pesquisa constituído por professores e alunos de graduação e de pós-graduação visa analisar a realização ou concretização normativa das prescrições contidas no texto constitucional através da jurisdição constitucional, sob a perspectiva das teorias do positivismo jurídico. Com efeito, o objeto de estudo será a análise das decisões judiciais constitucionais e compatibilidade dessas decisões com o texto constitucional, a partir dos marcos teóricos positivistas (Hans Kelsen, Alf Ross, Herbert Hart, Norberto Bobbio etc.). A finalidade da pesquisa é a verificação da positividade normativa (realização ou concretização) do texto constitucional a partir das decisões judiciais emanadas dos órgãos do Poder Judiciário, especialmente as oriundas do Supremo Tribunal Federal, tudo isso em uma perspectiva crítica, ou seja, a feitura de um juízo de adequação entre o enunciado (constitucional) e a norma (provimento judicial).

Repercussões dos Trabalhos do Grupo

É voz corrente no meio jurídico e na academia que o positivismo jurídico é um paradigma superado, incapaz de dar as respostas e as soluções para os problemas jurídicos. Além disso, muitos responsabilizam as crises de realização ou de concretização das "normas" constitucionais ao positivismo jurídico. O que se pretende é analisar criticamente as decisões judiciais constitucionais, aferindo a compatibilidade delas com as prescrições contidas no texto constitucional. O marco teórico será o positivismo jurídico. A partir da leitura e do estudo dos principais doutrinadores juspostivistas, o grupo/membro terá condições de analisar criteriosamente a compatibilidade e a adequação entre o texto (enunciado prescritivo) e a decisão (provimento normativo), o que lhe fornecerá um cabedal de conhecimentos e instrumentos teóricos que lhe auxiliarão no domínio do conhecimento jurídico.

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