Direito e Políticas Públicas
Controle processual de políticas públicas: ativismo e garantismo judicial
Prof. Dr. Jefferson Carús Guedes
EMENTA:
Direito Processual Constitucional. Direito Constitucional Processual. Políticas Públicas. Direitos Fundamentais. Atuação espontânea do Estado. Etapas da atividade estatal. Limites da atuação estatal. Poder Judiciário. Função Jurisdicional. Separação dos Poderes. Papel do Poder Judiciário. Âmbito da cognição do juiz. Discricionariedade. Mérito administrativo. Ativismo Judicial. Garantismo Processual. Autoritarismo processual. Liberalismo processual. Publicismo processual. Privatismo processual. Poderes instrutórios do juiz. Deveres das partes. “Obrigações” das partes. Ônus das partes. Terceiros e a participação processual. Inativismo processual judicial. Princípio dispositivo. Princípio da demanda. Controle da atuação estatal. Judicialização da política. Justiciabilidade da Administração. Sindicabilidade dos atos administrativos. Interesses públicos. Interesses privados. Soberania Estatal. Preponderância de interesses. Processo judicial. Processo administrativo. Conflitos administrativos. Soluções consensuadas. Democracia administrativa. Soluções adjudicatórias. Soluções sancionatórias. Instrumentos processuais de controle. Processo individual. Processo coletivo. Instrumentos constitucionais. Instrumentos recursais.
JUSTIFICATIVA:
Sob o enfoque preponderante do Direito Processual e da Teoria Geral do Processo propõe-se a reflexão sobre tema do controle judicial das políticas públicas, fato reconhecidamente crescente no meio jurídico e político, com amplo debate nas disciplinas de Direito Constitucional e da Ciência Política. Embora o processo judicial seja o cenário no qual esse debate tenha sido franco e amplo, o Direito Processual não tem sido debatido em escala proporcional, mas em menor escala, apresentando como campo propício para a exploração das nuances oferecidas pela Constituição brasileira à nova Teoria do Processo.
A disciplina explorará no âmbito do Direito Processual Civil, que se projeta sobre todas as demais áreas processuais à exceção do Processo Penal, o embate entre a inércia do juiz e a iniciativa do juiz, tema que ressurgiu há cerca de cinqüenta anos, revestido inicialmente da oposição entre autoritarismo processual x liberalismo processual; depois como publicismo processual x privatismo processual e, ultimamente, como ativismo processual ou judicial x garantismo processual. Nesse enfrentamento são retomadas as discussões sobre Direito e Política, a Separação dos Poderes e o Estado Democrático de Direito. Nesta fase histórica, na qual o processo não se presta apenas às relações entre particulares, mas, preponderantemente nos conflitos entre particulares e o Estado, ganha novo fôlego a reflexão sobre os limites ao poder do juiz ao examinar a atuação estatal sob a forma de políticas públicas.
Essa disciplina tem por como objeto principal o exame da atuação do Poder Judiciário e dos demais intervenientes no processo judicial (partes, terceiros, interessados) e de suas atuações nos limites normativos oferecidos pelos instrumentos e pelas técnicas processuais. Será examinada a atuação do Estado e de sua representação extrajudicial (no processo administrativo) e de sua representação judicial (no processo judicial) que se concretiza pelos órgãos e instituições de Advocacia Pública, que vem pautada, em geral, pela contenciosidade e litigiosidade.
A metodologia de estudo da disciplina será a interpretação e o exame dos textos doutrinários, das decisões judiciais e seu confronto com o texto da lei, bem como o conjunto de ferramentas utilizados pelos respectivos atores processuais ou judiciais na justificação de suas decisões.
Como referencial teórico serão utilizados os autores preponderantemente nacionais que fazem a aproximação do estudo do Direito Processual e da Teoria do Processo com o Direito Constitucional e a Teoria da Constituição.
PLANO DE ENSINO – 1º Semestre de 2012
1. EMENTA:
PARTE I – POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS: A atuação espontânea do Estado: a busca pelo “nome” da atividade;
PARTE II – PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÃO JURISDICIONAL: Estado uno e separação dos Poderes: marcos divisórios tradicionais das funções estatais; Papel do Poder Judiciário nas etapas de construção das atividades do Estado – limites horizontais; Direitos sociais e a profundidade da cognição do juiz nas ações estatais: limites verticais;
PARTE III – ATIVISMO E GARANTISMO PROCESSUAL: Autoritarismo e liberalismo. Publicismo e privatismo. Ativismo e garantismo; Ativismo processual judicial e políticas públicas: a visão autoritária do processo; Inativismo processual judicial e políticas públicas: a visão liberal do processo;
PARTE IV – CONTROLE, JUDICIALIZAÇÃO, JUSTICIABILIDADE, SINDICABILIDADE: Interesses públicos e interesses privados: nova interpretação da soberania Estatal;
PARTE V – PROCESSO JUDICIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: Soluções consensuadas e democráticas aos conflitos administrativos; Soluções adjudicatórias e sancionatórias aos conflitos administrativos; Instrumentos processuais de controle: individuais e coletivos; Instrumentos constitucionais recursais; Instrumentos constitucionais originais
2. PROGRAMA:
ENCONTRO DE ABERTURA
Exposição de Abertura
Apresentação do Programa
Descrição da Metodologia
Estabelecimento das obrigações e trabalho de conclusão
PARTE I – POLITICAS PÚBLICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. A atuação espontânea do Estado: a busca pelo “nome” da atividade
(Questão: Qual é o conceito atual de política pública? Conceito no Direito? Conceito na Ciência Política?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2006. (Cap. IV, itens 1-2, p. 241-278).
Leitura complementar:
SCHMIDT, João Pedro. Para entender as políticas publicas: aspectos conceituais e metodológicos. Direitos sociais e políticas públicas. Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2008. (Org.) Jorge Renato reis; Rogério Gesta Leal.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
BUCCI, Maria Paula Dallari. Buscando um conceito de políticas publicas para a concretização dos direitos humanos. Direitos Humanos e políticas públicas. São Paulo: Polis, 2001. (Cadernos Polis 2). Coord. Maria Paula Dallari Bucci. Disponível em: <www.polis.org.br>.
PARTE II – PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÃO JURISDICIONAL
2. Estado uno e separação dos Poderes: marcos divisórios tradicionais das funções estatais
(Questão: Existe a efetiva divisão dos poderes? Quais as áreas de intersecção entre as atribuições estatais? As políticas públicas são atividade estatal de integral comunicação entre os poderes?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
ZANETI JR.,Hermes A Teoria da separação de Poderes e o Estado Democrático Constitucional, Revista Brasileira de Direito Processual. Belo Horizonte, ano 18, n. 70, abr./jun. 2010.
Leitura complementar:
AMARAL, Gustavo. Interpretação dos direitos fundamentais e o conflito entre poderes, Teoria dos direitos fundamentais, 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. Org. Ricardo Lobo Torres (p. 99-120).
CANELLA JUNIOR, Osvaldo. Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011. (Cap. II, itens 1-6, p. 65-88)
LAGE, Lívia Regina Savergnini Bissoli. O novo papel do judiciário e a teoria da separação dos poderes: judicialização de direitos? Revista de Processo, v.35, nº 184, p. 163-194, jun. de 2010.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
GRIMM, Dieter. Judicial activism: presentation, Judges in contemporary democracy : an international conversation . New York: New York University Press, 2004 . Coord. Robert Badinter and Stephen Breyer.
BENVINDO, Juliano Zaiden. On the limits of constitutional adjudication: deconstructing balancing and judicial activism. Heidelberg: Springer, 2010.
3. Papel do Poder Judiciário nas etapas de construção das atividades do Estado – limites horizontais
(Questão: As etapas administrativas de formulação, de planejamento, de orçamentação e de execução estão sujeitas indistintamente ao exame judicial?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles, 2. ed. Madrid: Trotta, 2004. (Cap. 1, item n. 1.2, p. 37-47).
LOPES, José Reinaldo de lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006. (Item n. 1, p. 15-32)
Leitura complementar:
SALLES, Carlos Alberto de. Ação civil pública contra omissões do poder público: limites e possibilidades. Processo civil e interesse público: o processo como instrumento de defesa social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Org. Carlos Alberto de Salles. (Item n. 17, p. 211-222)
LEITE, Glauco Salomão. Supremacia judicial, direitos fundamentais e democracia: controle judicial das leis na encruzilhada, Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2011. Coord. George Salomão Leite, Ingo Wolfgang Sarlet, Miguel Carbonell. (Cap. XI, p. 539-560).
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
CANELLA JUNIOR, Osvaldo. Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011. (Cap. II, item 7, p. 89-120)
DEAN, Hartley. The juridification of welfare: Strategies of discipline and resistance, in A. Kjonstad and J. Wilson (eds.), Law, Power and Povert, Bergen, 1995. (p. 3-27)
ZAMBONI, Mauro. The “Social” in Social Law –An Analysis of a Concept in Disguise. Disponível em http://www.scandinavianlaw.se/pdf/50-33.pdf (p. 516-539)
4. Direitos sociais e a profundidade da cognição do juiz nas ações estatais: limites verticais
(Questão: Quais os limites a apreciação do pedido e causa de pedir? Existem limites da matéria defensiva Estatal e possibilidade de rejeição da demanda em face da inexistência de interesse processual por atendimento ao direito social supostamente ofendido?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
CANELLA JUNIOR, Osvaldo. Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011. (Cap. III, item 5, p. 147-168)
Leitura complementar:
BERIZONCE, Roberto Omar. Activismo judicial y participación en la construcción de las políticas públicas. Revista de Processo. São Paulo. v. 35. n. 190. p. 37-70. dez. 2010.
COURTIS, Christian. Critérios de justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais e culturais: uma breve exploração. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Coords. Daniel Sarmento; Claudio Pereira de Souza Neto.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.
PARTE III – ATIVISMO E GARANTISMO:
5. Autoritarismo e liberalismo. Publicismo e privatismo. Ativismo e garantismo.
(Questão: O atual ativismo é apenas nova face do publicismo e do antigo autoritarismo processual? Há no ativismo novos componentes trazidos pelo constitucionalismo?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO, Niceto. Liberalismo y autoritarismo en el proceso. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, n. 2-3. Ciudad de Mexico,1968.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Neoprivatismo processual, Temas de Direito Processual, Nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. (p. 87-101).
Leitura complementar:
GRECO, Leonardo. Publicismo e privatismo no processo civil. Revista de Processo, n. 164, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
RAMOS, Glauco Gumerato. Ativismo e garantismo no processo civil: apresentação de debate. Revista Brasileira de Direito Processual, n. 70. Belo Horizonte: Fórum, 2010. (p. 83-102)
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. (Seção III, itens n. 11-14, p. 104-137).
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
ALVARADO VELLOSO, Adolfo. Garantismo procesal contra actuación judicial de oficio. Valencia: Tirant lo Blanch, 2005.
BEDAQUE. José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz, 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
6. Ativismo processual judicial e políticas públicas: a visão autoritária do processo
(Questão: O processo deve ser visto como instrumento de transformação social? O juiz é o protagonista que se substitui na função das partes e dos interessados?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira; SUNDFELD, Carlos Ari. Ativismo judicial: possibilidade e limites. A & C: Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte. v. 11. n. 43. p. 91-117. jan./mar. 2011.
Leitura complementar:
TAVARES, Marco Aurélio Romagnoli. Ativismo judicial e políticas públicas: direitos fundamentais. Porto Alegre: Sério Fabris, 2011.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
DOBROWOLSKI, Silvio. A necessidade de ativismo judicial no Estado contemporâneo. Seqüência: estudos jurídicos e políticos. Florianópolis. v. 16. n. 31. p. 92-101. dez. 1995.
7. Inativismo processual judicial e políticas públicas: a visão liberal do processo
(Questão: A visão instrumental e pura do processualismo deve justificar a imobilidade do juiz em matérias que as partes possuem capacidade de atuação? Há exceções nesse imobilismo? Quais?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
PAIVA, Paulo. Juristocracia?, As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011. Orgs. André Fernandes Fellet; Daniel Giotti de Paula; Marcelo Novelino. (p. 499-528)
Leitura complementar:
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Judicialismo e política – tópicos para uma intervenção. Constituição e processo: entre o direito e a política. Belo Horizonte: Fórum, 2011. Orgs. Felipe Machado; Marcelo Cattoni. (p.139-154).
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio - o ativismo judicial, As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivum, 2011. Orgs. André Fernandes Fellet; Daniel Giotti de Paula; Marcelo Novelino.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
DIZ, Jamile Bergamaschine Mata; SILVEIRA, Gláucio Inácio da. O ativismo judicial no direito comparado. Revista da AJURIS. Porto Alegre. v. 35. n.110. p. 165-85. jun. 2008.
PARTE IV – CONTROLE, JUDICIALIZAÇÃO, JUSTICIABILIDADE, SINDICABILIDADE
8. Judicialização, interesses públicos e interesses privados: nova interpretação da soberania Estatal
(Questão: Qual a atual compreensão de supremacia dos interesses públicos diante da nova interpretação sobre a força das normas constitucionais?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
SILVA, Virgílio Afonso. O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculos à realização dos direitos sociais, Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Coords. Daniel Sarmento; Claudio Pereira de Souza Neto.
Leitura complementar:
SARMENTO, Daniel. Interesses públicos vs. interesses privados na perspectiva da teoria e da filosofia constitucional. Interesses públicos vs. interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. Org. Daniel Sarmento.
SOUZA NETO, Claudio Pereira de. A justiciabilidade dos direitos sociais: críticas e parâmetros. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Coords. Daniel Sarmento; Claudio Pereira de Souza Neto.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o Direito Administrativo. Interesses públicos vs. interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2007. Org. Daniel Sarmento.
PARTE V – PROCESSO JUDICIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
9. Soluções consensuadas e democráticas aos conflitos administrativos
(Questão: A conflituosidade nas políticas públicas permite a solução por meio de alternativas ao processo judicial? Quais as técnicas adequadas às soluções consensuadas? O processo administrativo pode ser uma alternativa?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Administração Pública democrática e efetivação dos direitos fundamentais. Direito Administrativo democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2010. (p. 159-187)
Leitura complementar:
GORDILLO, Augustín. Participación administrativa, Revista de Direito Público, v. 18, n. 74, abr/jun-1985.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos horizontes para o Direito Administrativo com o controle das políticas públicas – ecos de um congresso: a próxima missão, Poder, Direito e Estado: o Direito Administrativo em tempos de globalização. Belo Horizonte: Fórum, 2011. (6º ensaio, p. 99-112).
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
GUEDES, Jefferson Carús. Transigibilidade de interesses públicos: prevenção e abreviação de demandas da Fazenda Pública. Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009. Coords. Jefferson Carús Guedes; Luciane Moessa de Souza.
WERLE. Vera Inês. A conciliação no âmbito da Advocacia-Geral da União: o papel do conciliador e limites da sua atuação. 2010. Monografia de Curso de Especialização. CEAD – UnB / EAGU.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2011. (Cap. n. 4, p. 123-144).
10. Soluções adjudicatórias e sancionatórias aos conflitos administrativos
(Questão: A judicialização e o processo judicial trazem segurança jurídica suficiente aos conflitos sobre políticas públicas? O Executivo atende e cumpre as decisões judiciais provisórias e definitivas? Os contornos e inovações legislativas permitem o descumprimento de medidas judiciais?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
MARINONI, Luiz Guilherme. A legitimidade a atuação do juiz a partir do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Os poderes do juiz e o controle das decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. Orgs. José Miguel Garcia Medina e outros.
Leitura complementar:
GÓES, Gisele Santos Fernandes. Existe descricionariedade judicial? Discricionariedade x termos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais, Os poderes do juiz e o controle das decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. Orgs. José Miguel Garcia Medina e outros.
SALLES, Carlos Alberto de. Políticas públicas e processo: a questão da legitimidade nas ações coletivas, Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. Org. Maria Paula Dallari Bucci. (p. 177-191)
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
SILVA NETO, Francisco Antonio de Barros. Improbidade processual da Administração Pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. (Cap. 7, p. 287-302)
11. Instrumentos processuais de controle: individuais e coletivos
(Questão: o processo oferece ferramentas efetivas ao fenômeno de judicialização dos direitos sociais? Quais os procedimentos ou técnicas possuem maior eficiência diante dos meios defensivos do Estado em juízo?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
SALLES, Carlos Alberto de. Processo civil de interesse público: uma perspectiva metodológica, Direito Processual Público: A Fazenda pública em juízo. São Paulo: Malheiros, 2000. Coords. Carlos Ari Sundfeld e Cássio Scarpinella Bueno.
Leitura complementar:
HOFFMANN, Florian F.; BENTES, Fernando R.N. M., A litigância judicial dos direitos sociais no Brasil: uma abordagem empírica. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Coords. Daniel Sarmento; Claudio Pereira de Souza Neto.
OLIVEIRA, Swarai Cervone de. Poderes do juiz nas ações coletivas. São Paulo: Atlas, 2009 (Item n. 4, p. 94-119)
VICTOR, Rodrigo Albuquerque de. Judicialização de políticas públicas para a educação infantil. São Paulo Saraiva, 2011. (Itens 4.1-4.2.6, p. 117-134).
AMENDOEIRA JR., Sidnei. Poderes do juiz e tutela jurisdicional: a utilização racional dos poderes do juiz como forma de obtenção da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva. São Paulo: Atlas, 2006.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Tutela jurisdicional coletiva, 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
SALLES, Carlos Alberto de. Proteção judicial dos interesses difusos e coletivos: funções e significados. Processo civil e interesse público: o processo como instrumento de defesa social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Org. Carlos Alberto de Salles. (Item n. 9, p. 131-138)
12. Instrumentos constitucionais recursais
(Questão: As ferramentas de objetivação do processo tais como julgamento de recursos repetitivos, súmula vinculante e repercussão geral contribuem à harmonização interpretativa de políticas públicas?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
Leitura complementar:
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2007.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante, 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
VIEIRA, José Ribas; BRASIL, Deilton Ribeiro. O efeito vinculante como ferramenta do ativismo judicial do STF. Revista de Informação Legislativa. Brasília. v. 45. n.178.. abr./jun. 2008. (p. 131-139)
DANTAS, Bruno. Repercussão geral: perspectiva histórica, dogmática e de direito comparado: questões processuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
13. Instrumentos constitucionais originais
(Questão: A nova jurisdição constitucional possui instrumentos aptos a atenderem as demandas por resultados justos?)
Leitura obrigatória e fichamento (resumo):
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6. ed. São Paulo: Saraiva – IDP, 2011.
Leitura complementar:
BAROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011. Orgs. André Fernandes Fellet; Daniel Giotti de Paula; Marcelo Novelino. (p. 499-528)
SANTOS, Marília Lourido dos. Interpretação constitucional no controle de políticas públicas. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2006.
Leitura extraordinária para preparação do Seminário:
SANTOS, Tiago Neiva. Ativismo judicial: uma visão democrática sobre o aspecto político da jurisdição constitucional. Revista de Informação Legislativa. Brasília. v. 44. n.173.. jan./mar. 2007. (p. 271-284).
ENCONTRO DE ENCERRAMENTO
Apresentação do projeto de Monografia (sumário, redação de 25%, bibliografia inicial)
Definição de prazo para entrega
3. METODOLOGIA E SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
1) A Disciplina Estrutura e Dinâmica do Estado Federal consiste em 15 encontros semanais no semestre, sendo um de abertura e um de encerramento (sem apresentação de seminário) e 13 encontros com apresentação de seminários, entrega de fichamentos e debates, com aproximadamente 3h cada.
a) Nos outros 13 encontros semanais que contarão com a apresentação de seminário, deverá ser entregue o fichamento, realizados os debates subseqüentes aos seminários e os debates sobre os textos;
b) A participação dos mestrandos consiste na apresentação dos seminários individuais, entrega dos fichamentos individuais, participação nos debates sobre o seminário e sobre os textos;
c) Um encontro poderá contar com a participação de professor convidado;
2)O desenvolvimento dos encontros e seminários pelos mestrandos:
a) Haverá três etapas em cada encontro semanal;
b) Um debate de abertura sobre os textos de leitura obrigatória (b1) a entrega dos fichamentos (b2), a apresentação oral ou seminário sobre o tema semanal (b3) e o debate de fechamento (b4);
3) Os textos de leitura obrigatória e os fichamentos obrigatórios
a) Cada um dos 13 encontros semanais deverá ser precedido da leitura dos textos obrigatórios;
b) Em cada um dos 13 encontros semanais deverá ser precedido pela confecção dos fichamentos ou resumos para entrega no encontro semanal;
c) A exposição oral dos mestrandos (c1) não poderá ultrapassar o prazo de quarenta minutos, (c2) na qual deverá necessariamente demonstrar pesquisa complementar sobre o tema proposto (c3), bem como suscitar questionamentos e instigar novo debate (c4);
d) Poderá ser indicado um revisor ad hoc para estimular o debate e opinar diretamente sobre a apresentação.
4) A avaliação da disciplina
a) A avaliação levará em conta os seguintes aspectos: (a1) participação do aluno nos debates em sala de aula (15%); (a2) a apresentação dos seminários que ficou encarregado (35%); (a3) a leitura dos textos obrigatórios indicados (15%); (a4) a monografia a ser escrita no final do curso (35%)
b) A leitura dos textos indicados será aferida nos debates em sala de aula e, principalmente, mediante a entrega de ficha de leitura (resumo) compreendendo as principais idéias neles descritas.
c) O aluno que não entregar ficha de leitura (resumo) na data de realização do seminário correspondente obterá como menção final parcial, independentemente de seu aproveitamento nos demais itens de avaliação.
5) Monografia de conclusão
a) A monografia, com extensão de 20 a 30 páginas (40 a 60 mil caracteres), deverá ser apresentada em formato de artigo, de modo que permita a publicação, atendendo as exigências ABNT quanto a elementos pré-textuais e pós-textuais;
b) No encontro de encerramento deverá der apresentado o projeto da monografia (sumário, redação de 25%, bibliografia inicial) e estabelecido o prazo final de entrega, até o limite de 60 dias.
Contato
Jefferson Carús Guedes
Email: jefferson.guedes@agu.gov.br
Fone: (61) 96181812
Site: www.maisdireito.com.br
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles, 2. ed. Madrid: Trotta, 2004. (Cap. 1, item n. 1.2, p. 37-47).
ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002. Trad. Ernesto Garzón Valdés.
APPIO, Eduardo. O Controle Judicial de Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2009.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos, 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BEDAQUE. José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo, 2. ed. São Paulo: Malheiros 1977.
BERIZONCE, Roberto O. Solidarismo y humanización del proceso, Derecho Procesal Civil actual. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1999.(cap. III, ítem n. 5, p. 103-130).
BERMAN, José Guilherme. Ativismo judicial, judicialização da política e democracia. Revista da Ajuris. Porto Alegre. v.36. n.116. p.209-26. dez. 2009.
BERNARDO Leandro Ferreira. Ativismo judicial e Estado democrático de direito. Revista Jurídica, Brasília, v.11, nº 93, p. 1-27, fev./maio de 2009.
BLACKMAR, Charles B. Judicial activism, Saint Louis University Law Journal, v. 42, nº 3, p. 753-787, summer de 1998
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio - o ativismo judicial, As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011. Orgs. André Fernandes Fellet; Daniel Giotti de Paula; Marcelo Novelino.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. Org. Maria Paula Dallari Bucci.
CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Brian. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1988. Trad. Ellen Gracie Northfleet.
CITTADINO, Gisele. Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes. A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002. Org. Luiz Werneck Vianna.
COMPARATO, Fabio Konder, A afirmação histórica dos Direitos Humanos, 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
DENTI, Vittorio. Il processo come strumento di politica sociale. Processo civile e giustizia sociale. Milano: Edizioni di Comunità, 1971.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instrumentalidade do processo, 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
ENGELMANN, Fabiano. Internacionalização e ativismo judicial: causas políticas e causas jurídicas nas décadas de 1990 e 2000. Contexto Internacional. Rio de Janeiro. v.29. n.1. p.39-62. jan./jun. 2007.
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FAIRÉN GUILLÉN, Víctor. La humanización del proceso: lenguage, formas, contacto entre los jueces y las partes desde Finlandia hasta Grecia, Revista de Processo, nº 14-15. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
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