Competições
REGULAMENTO GERAL
TÍTULO I – Dos Princípios Gerais
Art. 1. A V Copa de Futebol Society do UniCEUB, competição de caráter lúdico-desportivo, tem por finalidade ampliar a participação em eventos esportivos de âmbito universitário e a socialização de discentes, docentes e técnico-administrativos do UniCEUB, estimulando o ideal de cidadania e aumento da qualidade de vida, além de premiar as equipes participantes com um jogo de uniforme, que terá seu uso obrigatório em todos os jogos do evento.
Art. 2. Para todos os fins, os participantes da V Copa de Futebol Society do UniCEUB serão considerados conhecedores das regras desportivas adotadas pelo UniCEUB – Coordenação de Educação Física e Núcleo de Esportes - e por este Regulamento, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.
Art. 3. A V Copa de Futebol Society do UniCEUB será disputada nos naipes masculino e feminino, comportando até 32 equipes masculinas e 4 femininas.
TÍTULO II – Dos Poderes
Art. 4. Na V Copa de Futebol Society do UniCEUB serão reconhecidos os seguintes poderes:
- Comissão de Honra
- Comitê Organizador;
- Comissão Técnica;
- Comissão Administrativa.
CAPÍTULO I – Comissão de Honra
Art. 5. A Comissão de Honra da V Copa de Futebol Society do UniCEUB será composta das seguintes autoridades:
- Reitor do UniCEUB;
- Diretor Acadêmico do UniCEUB;
- Coordenador do curso de Educação Física do UniCEUB;
CAPÍTULO II – Comitê Organizador
Art. 6. O Comitê Organizador da V Copa de Futebol Society do UniCEUB será constituído pelos seguintes cargos:
- Coordenador Geral;
- Direção Técnica;
- Direção Administrativa;
Parágrafo Único – Cada direção será subordinada ao Coordenador Geral.
Art. 7. Toda decisão de Comitê Organizador é irrevogável.
CAPÍTULO V – Do Coordenador Geral
Art. 8. O Coordenador Geral será representado pelo Supervisor do Núcleo de Esportes do UniCEUB.
Art. 9. O Coordenador Geral será responsável pelos seguintes ítens:
- Finanças;
- Premiação;
- Direção Geral.
CAPÍTULO IV – Da Direção Técnica
Art. 10. A Direção Técnica será composta por um diretor e dois coordenadores. Seus representantes serão indicados pelo Coordenador Geral.
Parágrafo Único – As duas coordenações que compõem a Direção Técnica são as seguintes:
- Coordenação de Arbitragem
- Coordenação Disciplinar
Art. 11. O Diretor Técnico será responsável pelos seguintes itens:
- Criação, organização e divulgação da tabela;
- Organização do Credenciamento e do Congresso Técnico;
- Material esportivo do evento;
- Supervisionar as coordenações de arbitragem e disciplinar.
SEÇÃO I – Coordenação de Arbitragem
Art. 12. A coordenação de Arbitragem, composta por um membro indicado pelo Coordenador Geral, será responsável em planejar as escalas de árbitros de acordo com o horário de jogos, vistoriar o local dos jogos e convocar audiências da Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único - No caso de não comparecimento de qualquer membro da equipe de arbitragem até 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início da competição, o Diretor Técnico providenciará a imediata substituição do mesmo.
Art. 13. Nenhuma equipe poderá recusar o árbitro, mesário ou staff indicado pela Comissão de arbitragem, sob pena de ser considerada perdedora da partida.
Art. 14. A competição será regulada de acordo com as regras oficiais da Confederação de Futebol 7 Society, com exceção aos seguintes itens:
- As equipes serão composta por 7 (sete) jogadores de linha mais 1 (um) goleiro.
- O campo terá a dimensão de 60m x 40m
- Os arremessos de canto (escanteios) serão cobrados com o pé, ficando permitido o tento consignado diretamente (gol olímpico).
- Os jogos terão duração de 40 minutos, divididos em 2 tempos de 20, com intervalo de 5 minutos.
- A penalização por cartão amarelo não acarretará em suspensão por 2 minutos.
SEÇÃO II – Coordenação Disciplinar
Art. 15. A Coordenação Disciplinar terá a responsabilidade de zelar pelo bom andamento da competição, utilizando o Regulamento Geral e o Regulamento Disciplinar para guiar suas decisões. Será composta por três membros (coordenador mais dois) nomeados pelo Coordenador Geral. Será incumbida de apreciar e julgar as infrações cometidas durante as competições.
Art. 16. A Comissão Disciplinar reunir-se-á sempre às quartas-feiras, no UniCEUB, em local e horário a ser definido pelo Coordenador Geral.
Art. 17. As decisões da Comissão Disciplinar não estarão sujeitas à apreciação em nenhum grau de recurso.
Parágrafo Primeiro – Todos os participantes da V Copa de Futebol Society do UniCEUB poderão sofrer sanções disciplinares conforme Regulamento Disciplinar anexo;
Parágrafo Segundo – As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar.
Art. 18. Estará automaticamente suspenso do jogo subseqüente, o atleta e/ou membro da Comissão Técnica que for expulso ou receber 02 cartões amarelos, consecutivos ou não, sem a necessidade de comunicação oficial;
Parágrafo Único – Em nenhum avanço de fase os cartões serão zerados para efeito de suspensão.
Art. 19. No caso de algum responsável por equipe impetrar recurso contra alguma equipe, jogador, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento, este deverá ser entregue à Secretaria Geral da Copa, localizado no Núcleo de Esportes, Bloco 10, por escrito, até 36 (trinta e seis) horas após o término da partida, para posterior encaminhamento à Comissão Disciplinar.
Art. 20. Em caso de sanção disciplinar aplicada pela Comissão Disciplinar, o Comitê Organizador analisará as sanções administrativas cabíveis, podendo ser proibido de participação nos eventos organizados pelo UniCEUB;
Art. 21. A inscrição de atletas de forma irregular ou uso de atleta não inscrito acarretará a imediata eliminação da equipe.
CAPÍTULO V – Da Comissão Administrativa
Art. 22. A Direção Administrativa será composta por um Diretor Administrativo e 3 (três) coordenações: Secretaria Geral, Comunicação e Cerimonial. Seus componentes serão indicados pelo Coordenador Geral.
Art. 23. O Diretor Administrativo será responsável por organizar das ações da Secretaria Geral, da Coordenação Comunicação e do Cerimonial.
SEÇÃO I – Secretaria Geral
Art. 24. A Secretaria Geral da Copa, localizada no Núcleo de Esportes – Bloco 10, será responsável por protocolar e efetuar as inscrições das equipes e protocolar os recursos entregues.
Art. 25. Os recursos protocolados na Secretaria Geral até as 18h de cada terça-feira serão julgados na reunião da Coordenação Disciplinar da mesma semana.
SEÇÃO II – Coordenação de Comunicação
Art. 26. A coordenação de Comunicação será responsável pela emissão, impressa e virtual, dos Boletins Informativos, após cada rodada e da divulgação da regulamentação das inscrições das equipes e dos atletas.
SEÇÃO V – Cerimonial
Art. 27. O Cerimonial será responsável não só pela organização das cerimônias de abertura e encerramento, bem como pela premiação dos vencedores.
TITULO III – Das Inscrições
Art. 28. As inscrições devem respeitar o seguinte protocolo para serem consideradas homologadas.
- Retirar, a partir de 26 de abril, no Núcleo de Esportes, ficha de inscrição.
- Preencher a ficha de inscrição com o nome completo e RA de todos os atletas e membros da comissão técnica. Não serão recebidas fichas sem o preenchimento do RA ou nome incompleto.
- Entregar, no Núcleo de Esportes, até o dia 9 de maio – segunda-feira – 21h, a ficha de inscrição preenchida. As 32 equipes masculinas e as 4 femininas que entregarem primeiro a ficha de inscrição, sem erros, terão preferência na participação. As outras equipes entrarão em lista de espera.
- Comparecer ao Credenciamento de atletas, dia 10 de maio – terça-feira, das 18h às 21h, na sala Multiuso do Bloco 10, para homologar a inscrição, apresentando os seguintes documentos de identificação:
Se discente:
- Cópia de documento de identidade (RG, CHN ou Carteira de Classe) e cópia de carteirinha ou comprovante de matrícula atualizado;
Se funcionário ou docente:
- Cópia de documento de identidade (RG, CHN ou Carteira de Classe) e cópia do crachá funcional;
Se funcionário terceirizado:
- Cópia de documento de identidade (RG, CHN ou Carteira de Classe) e de documento que comprove prestação do serviço no UniCEUB;
Art. 29. Cada equipe deverá apresentar, no dia do Credenciamento (10 de Maio), caução no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), podendo ser dinheiro ou cheque. A caução será devolvida caso a equipe não cause WO. Caso a equipe cause um WO, além da eliminação da competição, a caução será descontada como verba revestida para custos de organização e arbitragem. Em caso de caução por cheque, este não deverá ser cruzado, nem ser nominal.
OBSERVAÇÃO
Serão homologadas somente as inscrições dos atletas que apresentarem todos os documentos obrigatórios e, ainda, se a equipe apresentar a caução. Não serão abertas exceções.
Art. 30. Cada equipe deverá, ainda, doar 2 (dois) kg de alimento-não perecível por atleta inscrito.
Art. 31. A equipe deverá designar um atleta ou membro da comissão técnica para ser o responsável da equipe com as seguintes obrigações:
- Representar oficialmente a equipe perante o Comitê Organizador;
- Supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos integrantes da sua equipe dentro do local de competição;
- Cumprir e fazer cumprir por todos os integrantes de sua equipe, os dispositivos reguladores da competição;
- Buscar as informações de divulgação nos boletins impressos e virtuais.
Art. 32. O número de integrantes de cada equipe será de no mínimo 13 (treze) e no máximo 18 (dezoito) atletas e até 2 (dois) membros da comissão técnica
Art. 33. Após a entrega da Ficha de Inscrição, não poderão, sob nenhuma hipótese, ocorrer alterações, como substituições, inclusões ou exclusões.
Art. 34. O nome de cada equipe passará por avaliação da Coordenação Geral, visando evitar ofensas a qualquer instituição, curso, departamento ou pessoa.
CAPITULO II - Da Participação
Art. 35. Para participar da V Copa de Futebol Society do UniCEUB, na qualidade de atleta ou membro da comissão técnica, deverão ser respeitados os seguintes pré-requisitos:
I - DISCENTE:
- Estar regularmente matriculado como aluno do 1º Semestre de 2011, em qualquer curso de graduação ou pós-graduação do UniCEUB;
II – DOCENTE OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVO:
- Regularmente contratado como funcionário ou docente de serviço do UniCEUB
- Se funcionário terceirizado, constar na listagem oficial de pessoal do UniCEUB.
Parágrafo Primeiro – Não é permitida a participação de alunos egressos.
Parágrafo Segundo - A V Copa de Futebol Society do UniCEUB não tem restrição de idade para os atletas participantes.
Art. 36 - Cada equipe participante receberá, sem nenhum custo, no dia da abertura da competição, kit contendo até 18 camisetas (17 jogadores de linha e 1 goleiro), mediante assinatura do termo de participação (anexo IV) pelo responsável da equipe.
Parágrafo único – Os uniformes serão confeccionados nos seguintes tamanhos:
Camisa 1 (Goleiro) – G
Camisas de 2 a 7 – M
Camisas de 8 a 16 – G
Camisas de 17 a 20 – GG
Parágrafo Primeiro – Cada equipe receberá a quantidade de uniforme igual à quantidade de atletas inscritos e homologados.
Art. 37. Nenhum componente de equipe poderá participar da V Copa de Futebol Society do UniCEUB sem que seu nome conste da relação nominal aprovada pelo Comitê Organizador, sob pena de desclassificação da equipe.
Art. 38. Os atletas, técnicos e dirigentes só poderão participar da competição, apresentando, à mesa de controle ou ao representante da arbitragem, carteira de identificação (carteirinha do UniCEUB, RG, CHN ou Carteira de Classe) e se seu nome estiver na relação nominal da partida.
Parágrafo Primeiro – Nenhum outro documento dará condições de participação ao atleta, técnico e assistente se não os expressos no caput deste artigo.
Parágrafo Segundo – O staff ou o mesário procederá à conferência da documentação exigida em todas as participações do atleta, técnico e assistente na V Copa de Futebol Society do UniCEUB.
TITULO IV – Do Credenciamento e do Congresso Técnico
Art. 39. Na V Copa de Futebol Society do UniCEUB será realizado 1 (um) Credenciamento e 1 (um) Congresso Técnico. O Credenciamento será realizado no dia 10 de maio, terça-feira, às 18h, com 3 (três) horas de duração, no UniCEUB, na sala Multiuso do Bloco 10. O Congresso técnico será realizado no dia 12 de maio, quinta-feira, às 18h, com 1 (uma) hora de duração, no mesmo local do credenciamento.
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Art. 40. O Credenciamento e o Congresso Técnico serão dirigidos pelo Coordenador Geral.
Art. 41. Os objetivos do Credenciamento (10 de maio) são:
- Receber, de cada equipe, a documentação exigida, conforme artigo 28;
- Receber, de cada equipe, a caução, conforme artigo 29;
- Receber de cada equipe a quantidade de 2 (dois) kg de alimento não-perecíveis por atleta inscrito, conforme artigo 30;
- Homologar as inscrições das equipes masculinas e femininas que apresentaram primeiro a ficha de inscrição e todos os documentos obrigatórios;
Art. 42. Os objetivos do Congresso Técnico (12 de maio) são:
- Receber, se necessário, os itens a, b e c do Credenciamento APENAS DAS EQUIPES EM LISTA DE ESPERA;
- Proceder o sorteio dos confrontos de acordo com este Regulamento;
- Definição das datas e horários dos jogos de cada equipe;
- Esclarecimento de eventuais dúvidas sobre regras e adaptações aos jogos.
TITULO V – Da Competição
CAPITULO I – Do Sistema de Disputa
Art. 43. A V Copa de Futebol Society do UniCEUB será realizada com a participação de no máximo 32 (trinta e duas) equipes masculinas e 4 (quatro) femininas.
SEÇÃO I – Dos Jogos
Art. 44. A V Copa de Futebol Society do UniCEUB seguirá o Regulamento específico de disputa e serão aplicadas as regras internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society, em tudo que não contrarie este Regulamento.
Art. 45. Os jogos terão seu início no horário fixado pela Direção Técnica, sendo considerada perdedora, por ausência (WxO), a equipe que não estiver apta a disputar e dentro do local de competição até 5 (cinco) minutos, no máximo, após o horário estabelecido, com no mínimo 8 atletas (1 goleiro e 7 jogadores de linha).
Parágrafo Único – Os casos de ausência (WxO) serão penalizados com exclusão automática da equipe da Copa e todos os outros resultados da equipe serão alterados também para WxO. E, ainda, conforme artigo 29 deste regulamento, a equipe terá a caução descontada para custas de organização e arbitrais.
Art. 46. Qualquer jogo que venha a ser suspenso ou transferido por motivo de força maior será realizado em data e horário determinado pelo Comitê Organizador, desde que nada mais haja que impeça a sua realização normal, obedecendo às regras oficiais do futebol society.
Art. 47. Só será permitida a presença dentro do local de competição durante a realização dos jogos, os atletas uniformizados e Comissão Técnica, desde que todos estejam portando obrigatoriamente a documentação solicitada neste Regulamento.
CAPITULO II – Dos Sistemas de Competição
Art. 48. Será adotado o sistema de confronto direto com jogos eliminatórios, sendo que apenas a 1ª rodada será em sistema de ida-e-volta. As demais fases serão disputadas em jogo único.
Parágrafo Primeiro – A V Copa UniCEUB de Futebol Society terá início no dia 14 de maio de 2011 e final prevista para o dia 25 de junho de 2011, podendo ter jogos aos sábados ou domingos.
SEÇÃO I – Dos Critérios Técnicos de Classificação
Art. 49. Em caso de empate na fase classificatória ou em jogos de caráter eliminatório, os critérios aplicados serão os seguintes:
a) Jogos de ida-e-volta de caráter eliminatório:
1 – Soma dos resultados das duas partidas (placar agregado).
2 – Persistindo o empate, será cobrada uma série de 03 penalidades por atletas diferentes que tenham terminado a partida e permanecendo o empate, serão cobradas tantas séries de uma penalidade alternadas por atletas diferentes que tenham terminado a partida, até definir o vencedor.
b) Jogo único de caráter eliminatório:
1 – Prorrogação de 5x5 minutos sem intervalo;
2 – Persistindo o empate, será cobrada uma série de 03 penalidades por atletas diferentes que tenham terminado a partida e permanecendo o empate, serão cobradas tantas séries de uma penalidade alternadas por atletas diferentes que tenham terminado a partida, até definir o vencedor.
CAPITULO V – Dos Uniformes
Art. 50. Os uniformes dos atletas deverão atender as especificações das regras oficiais do Futebol Society:
- Camiseta de manga curta ou longa, numerada na parte de trás obrigatoriamente e opcionalmente na parte da frente (com números de 1 a 99).
- Calções de cores iguais.
- Meiõs de cores iguais.
- Chuteiras sem travas ou tênis
Art. 50. As camisetas de cada equipe serão cedidas, conforme regulamento, a todos os participantes, sendo obrigatório seu uso para participação nos jogos, exceto o goleiro reserva, que poderá usar camiseta distinta.
Parágrafo Primeiro – Em nenhuma hipótese, o uniforme cedido poderá sofrer alteração, como recorte de manga ou gola, nem qualquer tipo de inclusão em ou alteração de seu lay-out.
Parágrafo Segundo – O restante do uniforme de TODOS os jogadores da equipe deverá conter:
Calções de cores iguais.
Meiões de cores iguais.
Chuteiras ou tênis
Art. 51. Cada equipe participante deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizada, sob pena de não participar da partida.
Art. 52. Cada equipe participante será responsável pela confecção e manutenção dos uniformes dos atletas e/ou membros da comissão técnica.
Parágrafo Primeiro – Em caso da cor dos uniformes das equipes coincidirem, e vier a dificultar o árbitro para identificação das mesmas, realizar-se-á sorteio para definição da equipe que deverá trocar o uniforme, podendo para isso utilizar-se de coletes fornecidos pelo UniCEUB.
Parágarafo Segundo – A utilização de coletes será exclusiva em casos de coincidência de cores de uniformes. Em nenhuma hipótese, os coletes serão utilizados por equipes que não estiverem devidamente uniformizadas.
TITULO VI – Da Premiação
Art. 53. Serão concedidos os seguintes prêmios:
Torneio Masculino
Torneio Feminino
- Campeão
- Vice-Campeão
- Medalhas:
Torneio Masculino
Torneio Feminino
TITULO VII – Do Boletim Oficial
Art. 54. A Coordenação de Comunicação emitirá o Boletim Oficial que conterá os dados oficiais relativos à competição, ficando sob responsabilidade do responsável da equipe o cadastramento do e-mail que receberá o boletim ou leitura do boletim impresso.
Parágrafo Primeiro – Os boletins serão numerados e datados e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia-a-dia, sendo consideradas válidas as informações dos boletins mais atualizados.
TITULO IIX – Do Cerimonial
Art. 55. A cerimônia de abertura será realizada no dia 9 de Maio de 2011, às 9h, no ginásio do Bloco 10, observando-se o protocolo estabelecido pela Coordenação do Curso de Educação Física do UniCEUB.
Parágrafo Primeiro – Todas as equipes deverão apresentar no mínimo 12 integrantes uniformizados para o desfile de abertura, sob pena de pagamento da caução.
Art. 56. Logo após o último jogo da Copa, será realizado o cerimonial de premiação e encerramento, com a presença das equipes finalistas, observando-se o protocolo estabelecido pela Coordenação Geral.
TITULO IX - Dos Protestos
Art. 57. Os protestos deverão ser apresentados à Secretaria, onde serão protocolados para as providências cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Caberá exclusivamente ao reclamante o ônus da prova, com exceção da hipótese do protesto versar sobre condição de universitário do atleta, quando o ônus da prova passará solidariamente a ser do atleta e da equipe.
Parágrafo Segundo – Se o pedido originar-se durante as competições, deverá ser apresentado à Secretaria Geral até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da partida que deu motivo à reclamação, contudo, é lícita a apresentação de protesto até 12 (doze) horas antes do início do jogo referente ao protesto, para ser analisado e proferido parecer pela Comissão Disciplinar, sendo que neste caso, a Secretaria Geral dará ciência à equipe protestada logo após o protocolo da mesma.
Parágrafo Terceiro – Transcorrido os prazos indicados nos parágrafos anteriores, o reclamante perderá o direito ao protesto.
TITULO X – Das Disposições Gerais
Art. 58. Quaisquer consultas atinentes a V Copa de Futebol Society do UniCEUB, sobre matéria não constante neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo responsável da equipe ao Coordenador Geral, que após o devido exame, apresentará sua solução através de Nota Oficial.
Art. 59. Compete à Coordenação Geral, interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.
ANEXO I – INFRAÇÕES DISCIPLINARES
TITULO I – Das punições aos atletas e membros da comissão técnica
Art. 1. As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:
I - suspensão por partida;
II - suspensão por prazo;
V - exclusão da Copa.
Art. 2. A suspensão por partida será cumprida somente na V Copa de Futebol Society do UniCEUB.
Parágardo Primeiro – A suspensão por cartão vermelho ou por 2 cartões amarelos será de caráter automático, independente de comunicação oficial ou julgamento.
Art. 3 A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições organizadas pelo UniCEUB, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, de praticar atos oficiais referentes ou exercer qualquer cargo ou função em poderes em sua equipe.
CAPÍTULO I - Das penalidades para equipes
Art. 4. Deixar de disputar, sem justa causa, partida:
Pena: perda dos pontos em disputa a favor do adversário na forma do regulamento, exclusão da Copa e proibição de participar do subseqüente copa, campeonato, torneio ou equivalente organizado pelo UniCEUB.
CAPÍTULO II - Das penalidades individuais
SEÇÃO I - Das ofensas físicas
Art. 5. Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
I - Contra pessoa vinculada ao Comitê Organizador, Comissão Disciplinar ou Comissão de Arbitragem:
PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) jogos
Parágrafo Primeiro – Reincidência:
PENA: suspensão de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
II - Contra árbitro, mesário ou staff:
PENA: suspensão de 3 (três) a 6 (seis) jogos
Parágrafo Primeiro – Reincidência:
PENA: suspensão de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano
V – Contra atleta ou membro da própria equipe ou da equipe adversária:
PENA: suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos
Parágrafo Primeiro – Reincidência:
PENA: suspensão de 3 (três) meses a 6 (seis) meses.
CAPÍTULO V - Das ofensas morais
Art. 6. Ofender moralmente:
I - Contra pessoa vinculada ao Comitê Organizador, Comissão Disciplinar ou Comissão de Arbitragem;
PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) jogos
Parágrafo Primeiro – Reincidência:
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
II - Contra árbitro, mesário ou staff;
PENA: suspensão de 3 (três) a 6 (seis) jogos
Parágrafo Primeiro – Reincidência:
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
V- Contra atleta ou membro da própria equipe ou da equipe adversária:
PENA: suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos
Parágrafo Primeiro – Reincidência:
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta dias) dias.
Art. 8. A ofensa moral que consistir em ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência será punida com suspensão de 01 (um) a 03 (três) anos.
Art. 9. Manifestar-se, de forma desrespeitosa ou ofensiva ao Comitê Organizador, contra membro da própria equipe ou da equipe adversária, e contra árbitro, mesário ou staff, em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
CAPÍTULO IV – Dos protestos
Art. 10. Conforme regulamento, as decisões da Coordenação Disciplinar não estarão sujeitas à apreciação em nenhum grau de recurso, valendo sempre como documentação a súmula apresentada pela arbitragem.
TITULO II – Das Disposições Gerais
Art. 11. Quaisquer consultas atinentes a V Copa de Futebol Society do UniCEUB, sobre matéria não constante neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo responsável da equipe à Comissão Disciplinar, que após o devido exame, apresentará sua solução através de Nota Oficial.
Art. 12. Compete à Comissão Disciplinar interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.